terça-feira, 27 de outubro de 2026

Manuel Brito - AGITADORES PROFISSIONAIS. QUEM SÃO E QUEM LHES PAGA?




* Manuel Brito

A propósito das recentes manifestações pelo direito à habitação em Lisboa e no Porto, vários responsáveis políticos e comentadores têm recorrido com insistência à expressão «agitadores profissionais» para explicar os momentos de tensão e os confrontos com as forças policiais. Quase sempre, a expressão vem acompanhada de um rótulo: seriam elementos da esquerda radical.

A fórmula merece alguma consideração. Se são profissionais, quem os contrata? Quem lhes paga, e para quem trabalham? Que provas existem de uma atuação organizada? Ou bastará colar-lhes uma etiqueta ideológica para que a suspeita passe a valer como certeza?

Esta associação não é inocente nas suas consequências. Ao atribuir sistematicamente os incidentes a alegados agitadores de esquerda, desvia-se a atenção do que leva milhares de pessoas à rua: rendas incomportáveis, despejos, jovens e famílias empurrados para fora das cidades. Ao mesmo tempo, lança-se a dúvida sobre movimentos legítimos de contestação, e a participação cívica passa a ser tratada como atividade suspeita.

A história conhece bem outra figura: o «agent provocateur», infiltrado em movimentos políticos e sociais para instigar a violência, provocar confrontos ou justificar respostas repressivas. 

Em França, têm circulado vídeos de manifestações em que pessoas à paisana são identificadas como agentes policiais. Isso não prova, por si só, que atuassem como provocadores. Mas recorda uma evidência: apurar quem está por trás de um incidente exige investigação rigorosa, não conclusões apressadas.

O mais preocupante é a facilidade com que uma acusação sem provas, repetida por responsáveis políticos e amplificada pela comunicação social, ganha a aparência de facto indiscutível. A repetição de uma suspeita não a transforma em verdade. E a orientação ideológica de alguém não constitui prova de qualquer comportamento ilícito.

Que fique claro: quem pratica atos violentos deve responder por eles, sejam quais forem as suas convicções políticas ou funções profissionais. Isso vale tanto para manifestantes como para quem tem o dever de garantir a ordem pública. Mas a responsabilidade de quem acusa também não pode ser ignorada. Quem lança suspeitas a partir de uma posição de poder deve apresentar factos ou retirá-las.

Numa democracia, o direito de manifestação, consagrado na Constituição, não pode ficar refém de insinuações, preconceitos ideológicos ou acusações por demonstrar.

Antes de procurar «agitadores profissionais» entre os manifestantes, seria mais útil investigar os factos e ouvir com seriedade aquilo que os cidadãos estão a reivindicar.

Fcebook 2026 Outubro 27 

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