O caso José Diogo foi, durante o período revolucionário, o mais evidente embate judicial entre a legalidade instituída e uma nascente (?) legalidade revolucionária.
* Francisco Teixeira da Mota
30 de Maio de
2026
“Há 50 anos, um homem matou outro, numa
escaramuça corpo a corpo. À navalhada. Há 50 anos, um trabalhador rural matou o
seu patrão. Há 50 anos, um proletário dos campos, um comunista, um
revolucionário matou um latifundiário salazarista, legionário, prepotente,
arrogante, uma fera 'fascista' que o tinha despedido. Hoje, 50 anos depois,
tudo regressou à simplicidade, um criminoso assassinou um homem que foi a sua
vítima. A história é assim, passa depressa e muda de roupagens”, escreve José
Pacheco Pereira no prefácio do recém-publicado livro A Justiça no 25 de
Abril e o Caso José Diogo, de Luís Eloy Azevedo. Um livro denso que
analisa, detalhadamente, a evolução do mundo da justiça no pós-25 de Abril e
vai muito para além do caso José Diogo, em que se defrontaram dois modos de ver
as leis e a justiça, radicalmente opostos.
A acusação
(querela, na altura) referia que José Diogo “alimentava certa animosidade
contra Columbano Líbano Monteiro, o seu antigo patrão”, que o tinha despedido
dias antes, pelo que, “no dia 30 de Setembro de 1974, José Diogo entrou na casa
daquele" e, “depois de breve troca de palavras (...), ofendeu-o voluntária
e corporalmente com uma navalha de bolso (...). Como consequência necessária da
lesão traumática do intestino, a que sobreveio como complicação uma peritonite,
resultou a morte do ofendido”. Concluía o Ministério Público que “dadas a
natureza do instrumento empregado, a sede da sua entrada e a violência
necessária para a produção da lesão”, José Diogo agira com intenção de matar,
pelo que o acusou do crime de homicídio voluntário.
A partir de
Abril de 1975, José Diogo passa procuração aos advogados Amadeu Lopes Sabino,
Luís Filipe Sabino e José Augusto Rocha, que vêm introduzir no processo o
conceito de “justiça burguesa”, defendendo a liberdade provisória para José
Diogo e transformando, numa estratégia de ruptura, o processo judicial num
processo político em nome de uma legalidade revolucionária. Do lado da família
de Columbano Líbano Monteiro, encontrava-se o advogado Daniel Proença de
Carvalho, que procurava defender a aplicação dos códigos legais vigentes e
sublinhava que a legitimação do acto de José Diogo representava um “retrocesso
milenário na história da humanidade, das suas regras e dos seus códigos” e que
o direito à vida não podia “ser imolado a deuses ou a ideologias”.
Depois de
variadas peripécias processuais e de uma imensa mediatização e politização, o
julgamento foi marcado para o dia 25 de Julho de 1975, no Tribunal de Tomar,
mas nesse dia, perante a decisão do seu adiamento, foi sugerido e imediatamente
posto em prática o julgamento popular de José Diogo. Nas escadas do tribunal,
um júri de 20 trabalhadores, neles se incluindo dois representantes da
Associação de Ex-Presos Políticos Antifascistas, a que pertenciam os advogados
de José Diogo, foi deliberado que o trabalhador não cometera nenhum crime e “o
latifundiário Columbano, pela opressão e exploração sobre o povo de Castro
Verde”, foi considerado “inimigo do povo alentejano”. Mais deliberou o júri
“enviar esta sentença à assembleia do Movimento das Forças Armadas, reunida
hoje”.
Acelerando a
fita do tempo: José Diogo, que tinha sido libertado provisoriamente e
desaparecera, tendo sido julgado à revelia, veio a ser condenado em 1980
definitivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça numa pena de prisão de dois
anos e seis meses, após uma ampla controvérsia sobre a existência da intenção
de matar e da causalidade entre a agressão e a morte. Segundo refere Luís Eloy
Azevedo, citando uma reportagem do semanário Tal e Qual, em 1992, José
Diogo levava uma “vida triste” em Casével, Santarém, tinha dificuldade em
arranjar trabalho e não ganhava “sequer para os copos”. Viria a morrer em
Agosto de 2015, com 77 anos.
O livro A Justiça no 25 de Abril e o
Caso José Diogo, de Luís Eloy Azevedo, é uma obra de indiscutível interesse
para os juristas que pensam, mas, também, para os não juristas que, igualmente,
pensam
A história é
longa e Luís Eloy Azevedo relata-nos, de forma exaustiva e rigorosa, tudo o que
se passou, recorrendo à variada documentação da época, judicial e não só, como
também ao filme Liberdade para José Diogo, realizado por Luís Galvão
Teles (disponível actualmente na plataforma Filmin), e ainda a depoimentos,
agora por si obtidos, dos advogados Daniel Proença de Carvalho e Amadeu Lopes
Sabino.
Foi durante o período revolucionário o mais evidente embate judicial entre a legalidade instituída e uma nascente (?) legalidade revolucionária; no entender do autor do livro, “o processo de José Diogo deixou clara a saturação da alternativa revolucionária da justiça e reflectiu as vulnerabilidades tradicionais do corpo judicial nos processos de transição”. Uma obra de indiscutível interesse para os juristas que pensam, mas também para os não juristas que, igualmente, pensam.
https://www.publico.pt/2026/05/30/opiniao/opiniao/justica-revolucao-2176337

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