As opiniões dividem-se profundamente sobre o que será o
trabalho sob o domínio da Inteligência Artificial. Entre os que dizem que não
sobrará trabalho algum e os que dizem o contrário, temos opinião para todos os
gostos. Será que a legislação existente está adaptada? Será que o trabalho
«tradicional» é compatível com a Inteligência Artificial?
Ora, é opinião consolidada que o modelo de trabalho mais
paradigmático nesta matéria será o das «plataformas informáticas».
Consequentemente, sabendo que assistimos à expansão deste modelo para a
restante actividade económica, talvez seja avisado começarmos, precisamente,
por aqui e tomarmos como exemplo a prática, supostamente excepcional, já entre
nós instalada.
Até ver, não nos é difícil constatar que, quanto mais
avançado o uso da inteligência artificial, maior a desumanização da relação
estabelecida entre «plataforma» e trabalhador. «Plataforma», porque não se
conhece o empregador. Nesta relação, o trabalhador apenas conhece acessos,
contas, tarefas, preços, rankings, metas, tudo emaranhado num
processo cujas variáveis são unilateralmente fixadas e mutáveis, desprovido de
interacção humana.
Para já, o paradigma do trabalho entre Inteligência Artificial e hum
anos tem passado, sobretudo, por parametrizar os seres humanos. Para melhor adequar o ser humano às exigências do sistema, recorrendo a cookies e apps, procede-se à recolha de informação, ou seja, de dados, cujo consentimento do operador é conseguido através de um misto de necessidade, relutância, incompreensão e cansaço. O princípio da minimização, previsto no RGPD (Regime Geral de Protecção de Dados), dos dados recolhidos não é para aqui chamado.
Esta extracção de dados, cuja permissão é tantas vezes nula,
falando em termos legais, alimenta o processo de parametrização comportamental
e biológica, disciplinando o ser humano, formatando-o de tal forma que mais o
faz parecer uma mera extensão da plataforma em que opera. O objectivo consiste
em produzir um estado de «panoptismo digital», ou seja, uma espécie de Síndrome
de Estocolmo do trabalho, em que o operador internaliza a vigilância,
corrigindo-se a si próprio, deixando de parar para comer, de recusar serviços
de menor valor, etc.
Eis alguns exemplos de extracção: uso de sensores inerciais
do telefone, para detectar a assinatura física do movimento, mesmo sem GPS;
verificação facial aleatória para comprovar a identidade; fiscalização do
telemóvel do operador para determinar se existem apps que
limitem a vigilância e controlo; avaliação das interacções com clientes e
análise do texto e voz para controlo de qualidade; etc.
«Daí a contradição com o direito do trabalho, cuja
natureza é precisamente proteger a posição do trabalhador face ao domínio da
entidade patronal.»
Teoricamente, tudo se deve à «qualidade, diagnóstico ou
controlo de fraude», meros instrumentos de aprimoramento do algoritmo, mas cuja
função real consiste em dominar milimetricamente as variáveis, aumentando
indefinidamente o retorno da plataforma, impondo um sistema em que a
desigualdade é a pedra angular: cada um dos operadores tem a sua remuneração
calculada em função do seu perfil, num equilíbrio que se situa entre o valor
infinitesimamente calculado entre o que o mobiliza e o que o faz abandonar o serviço,
sem negociação alguma. O que a «plataforma» sabe do trabalhador é inversamente
proporcional ao que este sabe dela.
Tudo isto visa a subtracção da liberdade que o operador
teria para, no exercício da sua autonomia pessoal, usar da criatividade para
extrair mais rendimento de uma relação tão drasticamente desigual. Contudo,
para a «plataforma», a criatividade representa um perigo de humanização da
actividade contratada. Tal liberdade, pela imprevisibilidade que poderia
trazer, constituiria um elemento de distorção dos ganhos, das métricas, dos
resultados. Daí a contradição com o direito do trabalho, cuja natureza é precisamente
proteger a posição do trabalhador face ao domínio da entidade patronal.
Uma característica própria a que todos os sectores querem
aceder, consiste no facto de os dados extraídos possibilitarem todo um novo
rendimento, o tráfico de dados pessoais. O trabalhador é explorado na
actividade frontal e depois, é como se a «plataforma», no uso dos dados que lhe
exigiu, ainda o fosse cortando às fatias. Uma fatia para as seguradoras, com os
dados da condução, uma fatia para os restaurantes e hotéis, com os dados das
entregas, uma fatia para as consultoras de marketing, com os dados provenientes
das suas escolhas pessoais… E que mais fatias irão para onde não devem ir?
Onde antes existia um contrato, agora existe um acesso,
conta e tarefas; em vez de uma hierarquia, existe um ranking; onde
havia retribuição/hora, existe apenas um fluxo financeiro; onde existia
antiguidade e despedimento, existe apenas registo que pode ser apagado, negado,
onde havia subordinação e emprego, há apenas subordinação, vigilância e
disciplina. O operador já não faz parte da organização, sendo apenas sua
interface, um elo de ligação.
«Começámos a perder quando dissemos: a lei laboral tem
de se adaptar! Nesse dia já estávamos a agir em função da ameaça, em vez de a
prevenir.»
Começou nos serviços pessoais, mas já se estendeu para a
logística, o retalho e a restauração. Chegou ao trabalho intelectual e logo
será coisa normal nos serviços públicos, na educação, nos tribunais, na saúde –
sujeitando-nos a outro tipo de ameaças relacionadas com a «soberania
cognitiva». No final, o objectivo é estender-se a todas as actividades. Por
alguma razão constatamos a aposta em centros de dados. Imaginem a quantidade de
empresários que dizem: «Eu também quero funcionar assim! Sem dar a cara, sem
lei, sem obrigações, só ordens e disciplina, transmitidas por um algoritmo, a
um ser humano tornado máquina!»
Começámos a perder quando dissemos: a lei laboral tem de se
adaptar! Nesse dia já estávamos a agir em função da ameaça, em vez de a
prevenir. A Inteligência Artificial pode ser um poderoso instrumento a favor do
bem; tudo dependerá da forma como será aplicada: a capacidade que uma sociedade
tiver de conformá-la aos seus princípios, e não o contrário, determinará em que
medida ela estará cá para ajudar ou para reprimir.
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